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PL Amplia Isenção de IR para Idosos: Novas Faixas Progressivas a Partir dos 70 Anos
Projeto de Lei propõe isenção progressiva de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas a partir dos 70 anos, com valores maiores para os mais velhos.
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Projeto de Lei Amplia Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas Idosos
Um novo Projeto de Lei (PL 1819/26) em tramitação na Câmara dos Deputados visa ampliar a isenção do Imposto de Renda (IR) para aposentados e pensionistas idosos, propondo faixas progressivas de isenção a partir dos 70 anos. A medida busca oferecer um alívio tributário mais adequado às diferentes realidades enfrentadas por essa parcela da população, considerando o aumento de gastos e a potencial diminuição da capacidade de geração de renda com o avançar da idade.
Destaques
Um Projeto de Lei (PL 1819/26) em análise na Câmara dos Deputados propõe a criação de faixas progressivas de isenção do Imposto de Renda para aposentadorias e pensões a partir dos 70 anos.
A proposta prevê que o valor mensal isento aumente a cada cinco anos de idade, podendo alcançar R$ 15.231,84 para contribuintes com 100 anos ou mais.
Atualmente, o limite de isenção para beneficiários a partir de 65 anos é de R$ 1.903,98 mensais, e a nova lei, caso aprovada, alteraria a Lei 7.713/88.
Contexto da Proposta
O Projeto de Lei 1819/26, de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), argumenta que a manutenção de um único limite de isenção, independentemente da idade, é insuficiente para garantir um tratamento tributário justo para os idosos. A legislação atual, que estabelece um limite de isenção de R$ 1.903,98 mensais para beneficiários a partir dos 65 anos, seria modificada para atender a essa demanda.
O autor da proposta enfatiza a necessidade de reconhecer as particularidades da terceira idade, onde os gastos com saúde tendem a aumentar e a capacidade de gerar renda adicional pode diminuir. A proposta visa, portanto, adequar a carga tributária à realidade financeira de cada faixa etária idosa.
Detalhamento das Faixas de Isenção
A proposta do PL 1819/26 estabelece um aumento escalonado do valor mensal isento de Imposto de Renda, com base na idade do contribuinte:
A partir dos 70 anos: Início da aplicação das novas faixas progressivas de isenção.
Aumento a cada cinco anos: O valor isento aumentaria a cada quinquênio.
Teto de isenção: Para contribuintes com 100 anos ou mais, o valor mensal isento poderia chegar a R$ 15.231,84.
O projeto mantém a parcela básica de isenção já existente e adiciona acréscimos sucessivos, calculados como múltiplos do valor-base. As faixas se aplicam a rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social, por entes públicos ou por entidades de previdência privada.
Tramitação do Projeto de Lei
O Projeto de Lei 1819/26 está atualmente em análise na Câmara dos Deputados. Após ser discutido e votado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, o texto seguirá para o Senado Federal. Para que se torne lei, precisará ser aprovado por ambas as casas legislativas.
Comparativo com a Legislação Atual e Outras Propostas
A legislação atual prevê uma isenção mensal de R$ 1.903,98 para beneficiários a partir dos 65 anos. Em comparação, o PL 1819/26 propõe um avanço significativo, com um teto de isenção muito superior para as faixas etárias mais elevadas.
É importante notar que, em janeiro, entrou em vigor a Lei nº 15.270/2025, que promoveu uma reforma na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Essa lei estabeleceu a isenção total para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais, com redução gradual para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Essa medida beneficia milhões de brasileiros, incluindo aposentados e pensionistas, mas o PL 1819/26 visa criar uma isenção adicional e progressiva especificamente para os idosos, a partir dos 70 anos.
Outras propostas já foram discutidas no Congresso sobre o tema. Em 2018, um projeto aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara (PL 5338/09) previa isenção total até R$ 3,8 mil para maiores de 70 anos e isenção parcial a partir dos 66 anos. No atual exercício, o PL 1087/2025, de autoria do Executivo, foi aprovado pela Câmara e tramitava no Senado, propondo isenção total até R$ 5 mil mensais, com inclusão do 13º salário na faixa de isenção. O PL 1819/26 em análise agora foca em faixas progressivas baseadas na idade a partir dos 70 anos, com um potencial de isenção ainda maior para os mais velhos.
Implicações para Aposentados e Pensionistas
Caso o PL 1819/26 seja aprovado, aposentados e pensionistas idosos poderão ter um aumento significativo em sua renda líquida mensal. A progressividade da isenção, vinculada à idade, reconhece a vulnerabilidade financeira que pode se acentuar com o passar dos anos.
É fundamental que os beneficiários fiquem atentos à tramitação do projeto e às atualizações na legislação tributária. Mesmo com a ampliação da isenção, a obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda pode persistir para aqueles que se enquadrarem em outros critérios estabelecidos pela Receita Federal, como a posse de bens acima de determinado valor ou a recebimento de rendimentos tributáveis em montantes específicos.
A aprovação desta proposta representaria um avanço importante na política de proteção social e tributária para a terceira idade no Brasil, buscando garantir maior justiça fiscal e bem-estar para um segmento da população que, muitas vezes, enfrenta desafios financeiros consideráveis.