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IR 2026: Declare seus Investimentos Básicos Corretamente na Ficha Bens e Direitos
Guia completo para declarar CDBs, Tesouro Direto, ações e fundos no Imposto de Renda 2026. Saiba o que preencher na ficha Bens e Direitos e evite inconsistências.
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IR 2026: O que preencher na ficha de Bens e Direitos para Investimentos Básicos
A declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) exige atenção especial na ficha "Bens e Direitos", especialmente para quem investe em produtos financeiros básicos. Compreender como declarar cada tipo de investimento é crucial para evitar inconsistências com a Receita Federal e garantir que sua situação fiscal esteja em conformidade. Este guia foca em investimentos básicos, detalhando o que e como preencher para CDBs, Tesouro Direto, ações e fundos de investimento.
Destaques
- A ficha "Bens e Direitos" é o local principal para declarar a posse de investimentos, sempre pelo valor de aquisição ou custo médio, e não pelo valor de mercado.
- Rendimentos provenientes desses investimentos, como juros, dividendos ou lucros com venda, devem ser declarados em fichas específicas, como "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" ou "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
- É fundamental manter a organização dos informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras, pois eles contêm todas as informações necessárias para um preenchimento correto.
Declarando Títulos de Renda Fixa: CDB, Tesouro Direto, LCI e LCA
Investimentos em renda fixa, como Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Tesouro Direto, Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), devem ser declarados na ficha "Bens e Direitos", dentro do Grupo 04 – Aplicações e Investimentos.
Para CDBs, RDBs e outros títulos públicos e privados sujeitos à tributação, utilize o código "02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)". Já para títulos isentos de tributação, como LCI, LCA, CRI, CRA e LIG, o código a ser utilizado é o "03 – Títulos isentos de tributação".
Ao preencher a ficha, informe o CNPJ da instituição financeira onde o investimento está custodiado e o valor do saldo em 31 de dezembro de 2025 (ano-base) e, se aplicável, em 31 de dezembro de 2024. A discriminação deve conter o nome do banco e o número da conta, se for o caso. É importante lembrar que o valor a ser declarado é o de aquisição ou custo médio, e não o valor de mercado.
Os rendimentos gerados por esses investimentos, como juros de CDB ou Tesouro Direto, devem ser declarados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", utilizando o código "06 – Rendimentos de aplicações financeiras". Para rendimentos isentos, como os de LCI e LCA, utilize a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no item "Outros" ou código "09".