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INSS: Benefício Protetivo Garante Renda a Mulheres Vítimas de Violência Doméstica
INSS regulamenta benefício para mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica. Medida garante renda de até seis meses sem carência, computando tempo para aposentadoria.
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INSS Regulamenta Benefício Crucial para Mulheres Afastadas do Trabalho por Violência Doméstica: Um Marco na Aposentadoria e Proteção Social
## Destaques
- O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou, no período atual, o "Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha", garantindo renda a mulheres afastadas do trabalho por decisão judicial devido à violência doméstica.
- Este benefício, com duração de até seis meses, não exige carência ou perícia médica, sendo a decisão judicial o principal documento para a concessão, o que agiliza o acesso à proteção financeira.
- A nova regulamentação impacta diretamente o tempo de contribuição para a aposentadoria, pois o período de afastamento remunerado é computado como tempo de serviço, fortalecendo a segurança previdenciária das seguradas.
Um Avanço na Segurança Financeira e Previdenciária
Em um movimento significativo para a proteção social e a educação financeira voltada para a aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentou, no período atual, o "Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha". Esta iniciativa, consolidada pela Portaria Conjunta nº 48, publicada no Diário Oficial da União em 9 de outubro, visa garantir estabilidade financeira às mulheres que precisam se afastar de seus empregos por força de medidas protetivas de urgência decorrentes de violência doméstica. A medida atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e a um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado em 1º de outubro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Historicamente, a Lei Maria da Penha já previa o afastamento do trabalho por até seis meses como medida protetiva, mas a falta de clareza sobre quem arcaria com os custos dessa ausência gerava insegurança e forçava muitas mulheres a escolherem entre sua segurança e seu sustento. Com a nova regulamentação, essa incerteza é dissipada, permitindo que as seguradas do INSS recebam uma renda que pode variar do salário mínimo ao teto previdenciário, garantindo a elas a tranquilidade necessária para se protegerem e reconstruírem suas vidas.
Como Funciona o Benefício e Quem Tem Direito
O Benefício de Afastamento Protetivo é concedido a seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que possuam uma decisão judicial determinando o afastamento do trabalho como medida protetiva de urgência. Para ter acesso ao benefício, a mulher deve apresentar a decisão judicial e comprovar sua qualidade de segurada do INSS na data de início do afastamento ou na data da decisão judicial, caso esta não especifique o período.